Quando a NR-33 foi colocada em vigor no dia 22 de dezembro de 2006, foram determinadas três funções de Espaço Confinado: Supervisor, Vigia e Trabalhador autorizado. Mas para que não haja dúvidas sobre a importância do Supervisor de Espaço Confinado, decidimos explorar as funções de Espaço Confinado exercida pelos trabalhadores.
Vale ressaltar que a Norma Regulamentadora 33, define orientações específicas para cada um destes cargos. Contudo, é fundamental ter conhecimento sobre a NBR 16577, para obter a orientação correta sobre as atividades que devem ser realizadas em Espaço Confinado.
Conheça as funções de Espaço Confinado
Funções do Supervisor de Espaço Confinado
O supervisionamento é uma das Funções de Espaço Confinado, descrita na NR 33, responsável pelas seguintes atividades:
a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
Funções do Supervisor de Espaço Confinado determinadas pela NRB 16577
A NBR 16577 também determina outras funções ao Supervisor, tais como:
10.1.1 O supervisor de entrada deve conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição ao agente.
10.1.2 O supervisor de entrada deve conferir as entradas apropriadas nos espaços confinados, os testes, os procedimentos e a presença dos equipamentos listados na PET (Permissão de Entrada e Trabalho), no local.
10.1.3 O supervisor de entrada deve questionar o(s) trabalhador(es) autorizado(s) sobre seu estado de saúde pré-tarefa para execução das atividades em espaço confinado, visando identificar alguma indisposição momentânea.
10.1.4 O supervisor de entrada deve cancelar os procedimentos de entrada e a PET, quando necessário.
10.1.5 O supervisor de entrada deve verificar se os serviços de emergência e salvamento estão disponíveis e se os meios para acioná-los estão operantes.
10.1.6 O supervisor de entrada deve determinar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.
Observação: A NBR 16577 também aplica outras funções ao Supervisor além destas acima. Também cabe mencionar que o Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia de Espaços Confinados.
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Funções do Vigia de Espaço Confinado
O Vigia de Espaço Confinado é umas das funções de espaço confinado que é determinada pela NBR 16577, que também prevê outras funções para este cargo além das listadas a seguir, conforme a NR 33:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas, e;
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
É importante deixar claro que o Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal da sua função, que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.
Definição do Vigia de Espaço Confinado pela NBR 16577
A NBR 16577 define Vigia como:
trabalhador capacitado, designado e responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono do espaço confinado pelos trabalhadores.
10.2.1 O vigia deve conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição aos agentes.
10.2.2 O vigia deve estar ciente dos riscos de exposição dos trabalhadores autorizados.
10.2.3 O vigia deve manter continuamente uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificá-los sejam precisos;
10.2.4 O vigia deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada e de forma contínua,durante as atividades até que seja substituído por outro vigia.
10.2.5 O vigia deve acionar a equipe de salvamento, quando necessário.
10.2.6 O vigia deve operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência.
10.2.7 O vigia deve manter a comunicação com os trabalhadores para monitorar as suas condições e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado.
10.2.8 O vigia não pode realizar qualquer outra tarefa que possa comprometer o monitoramento e a proteção dos trabalhadores.
10.2.9 As atividades de monitoração dentro e fora do espaço determinam se há segurança para os trabalhadores permanecerem no interior do espaço. O vigia deve ordenar aos trabalhadores o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições:
a) detectar uma condição de perigo;
b) detectar uma situação externa ao espaço que possa causar perigo aos trabalhadores;
c) se não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres.
Funções do Trabalhador Autorizado
Com base na definição da NBR 16577, o Trabalhador Autorizado é uma das funções de Espaço Confinado conceituada como:
10.3.1 O empregador, ou seu preposto, deve assegurar que todos os trabalhadores autorizados:
a) conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;
b) usem adequadamente os equipamentos EPI e EPR;
c) saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore as suas atuações e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado.
10.3.2 O trabalhador deve alertar o vigia sempre que:
a) reconhecer algum sinal de perigo ou sintoma de exposição a uma situação perigosa não prevista;
b) detectar uma condição proibida.
10.3.3 A saída de um espaço confinado deve ser processada imediatamente nas seguintes condições:
a) se o vigia ou o supervisor de entrada ordenar abandono;
b) se o trabalhador reconhecer algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a uma situação perigosa;
c) se o alarme de abandono for ativado.
As funções determinadas para o cargo de Trabalhador Autorizado de Espaço Confinado estão contidas no anexo III da NBR 16577.
Mas vamos ao que interessa, de forma direta e objetiva
Fazer o treinamento de Supervisor de Entrada em Espaço Confinado é apenas uma parte do processo. Pois, o curso vai orientar ao supervisor de entrada, qual a melhor forma para montar uma gestão de segurança em Espaços Confinados.
É bem comum que os gestores de empresas que possuam espaços confinados em sua fábricas, tenham que determinar um Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
Citado no anexo III, desta norma, esses gestores devem nomear um responsável para gerenciar todo o processo de segurança nestes espaços. Essa responsabilidade geralmente é destinada aos profissionais de segurança no trabalho, não que isto seja uma regra.
Desta forma, é muito importante que o Supervisor de Espaço Confinado entenda bem o seu papel durante o processo de gerenciamento de segurança. Dado que a sua responsabilidade não se estende apenas a liberação de PET, pois uma boa gestão deve ter o foco sobre o controle e prevenção de acidentes em atividades de espaço confinado.
Principais aspectos de Gerenciamento de Risco em Espaços Confinados
Vejamos alguns pontos importantes de gerenciamento de risco em atividades de espaço confinado:
- Elaborar um cadastro para os Espaços Confinados;
- Sinalização e isolamentos adequados;
- Estabelecer metodologia de Análise de riscos, tanto para o local e também para as atividades;
- Medidas de segurança como: Monitoramento, Ventilação, Bloqueios de Energias perigos, Iluminação, proteção respiratórias entre outras;
- Capacitação continuadas;
- Avaliação médica;
- Elaboração da PET;
- Preparação de equipe de Salvamento e Emergência;
- Entre outras medidas necessárias de acordo com a análise de risco.
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Dúvida, se eu tiver mais de um espaço confinado na minha empresa, O supervisor de espaço confinado pode abrir mais de uma PET ou eu precisaria de outro supervisor ?
Pode abrir mais de uma PET.
Olá, tudo bem?
O supervisor de entrada pode liberar o espaço e em seguida também realizar a função de trabalhador autorizado?
Ou seja assinar como Supervisor e como Trabalhador na mesma PET?
´Conteúdo maravilhoso. Show!!!
Obrigado Benedito.
Pingback: Acidentes com máquinas: quais são os principais riscos e como evitar
Quem faz o curso de supervisor de espaço confinado 40 horas, pode também ficar como trabalhador autorizado e vigia em atividades diferentes?
SIM, segundo o nosso instrutor Carlos Carvalho, Diretor da Ranger LCCM.
Inclusive na NR 33 há um campo especifico para tratar do tema em relação a ele ser vigia
“”33.3.3 Compete ao supervisor de entrada:
g) desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET”.
O curso de Supervisor de entrada contempla todos os temas do curso de Vigia e Executante, logo ele é sim capacitado para ser executante em qualquer atividade, se asemelha a CNH onde qualquer pessoa habilitada em carros mais pesados pod dirigir carros menores, logo categoria D pode dirigir os veículos da categoria B.
Supervisor de Entrada pode se auto liberar?
O supervisor poderá abrir a PET que pode trabalhar como executante, porém, particularmente remendo que outro supervisor abra a PET por questão de maior controle de segurança no atendimento aos requisitos normativos, porém não há em nenhum ítem da NR 33 ou NBR 16.577 que impessa este evento de ocorrer, vale ressaltar que independente de ele ser o executante da própia PET a presença do vigia é obrigatória, junto ou próximo da boca de visita em contato permanente com o trabalhador e o atendimentos aos demais requisitos de segurança, que também a empresa poderá regulamentar internamente este tema com seus padrão de segurança, sendo mais rigorosa do que a norma.