O PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organizam o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.
Esta obrigatoriedade esta definida na norma regulamentadora NR 10 – Segurança Em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade, definida pelo antigo Ministério do Trabalho que está hoje denominado como ENIT, vinculada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, órgão do Ministério da Economia.
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Quais as empresas são obrigadas a disponibilizar um Prontuário de Instalações Elétricas (PEI)?
A NR-10, em seu subitem 10.2.4, afirma que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3.
Confira as exigências solicitadas no subitem 10.2.3, da Norma Regulamentadora 10 (NR-10)
Item a
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- Todos os documentos descritos nessa alínea são documentos comuns do SESMS (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) o que facilita a composição do PIE por serem documentos já costumeiros a uma empresa.
Item b
- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Laudos sobre sistemas adequado de SPDA e aterramento que devem estar conforme normas vigentes.
Item c
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- Todos os EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs (equipamentos de proteção coletiva) devem estar regulamentados junto ao MTE (ministério do trabalho e emprego) e devem possuir CA (certificado de autorização). Os CA’s devem estar ativos no MTE para garantir funcionalidade e proteção adequada para as atividades.
Item d
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Também serão parte imprescindível do PIE – Prontuário de Instalações Elétricas os documentos de certificação de cada trabalhador autorizado a interagir na instalação elétrica tanto em caráter de qualificação profissional como os próprios certificados atualizados do treinamento de NR10.
Item e
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Para todos as ferramentas e EPIs e EPCs para trabalhos energizados é indispensável que seja exigido a apresentação do teste de isolação, quando fornecido pela empresa, esta é obrigada a fornecer o Este mesmo critério vale para calibração de equipamentos de medição com detector de gases e aparelhos de ensaios elétricos.
Item f
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- Áreas classificadas são locais com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva e nestes locais todos equipamentos e ferramentas elétricas devem ser desenvolvidos de forma a não propagar chamas e ou iniciar fogo. Para estes ambientes ferramentas, materiais e equipamentos devem ser intrinsecamente seguros e todos os certificados de testes destes devem ser arquivados juntos com o PIE.
Item g
- Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a f”;
- Para empresas com instalações antigas que ainda estão passando por processo de adequação à norma NR10 são estipulados prazos e planos de adequação que devem ser previstos em relatórios de inspeção e todos devem fazer parte do PIE.
Quais documentos são necessários além do Prontuário de Instalações Elétricas?
A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparada à implantação de normas como a ISO 14000 ou ISO 18000, sendo os principais instrumentos o RTI (Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário de Instalações Elétricas).
Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.
Conheça os motivos (além da exigência da norma) pelos quais devemos elaborar o Prontuário de Instalações Elétricas
O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções (RTI) atualizadas, a ser elaborado com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa.
O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.
Em suma, o RTI é um “raio x” de TODAS as NÃO conformidades documentais e de instalação operacional do sistema elétrico em operação, mostrando, para documentos e instalações:
- O que está não conforme;
- Com relação a que item de que norma está não conforme;
- As fotografias das não conformidades;
- As ações corretivas para conformidade citando os itens de quais normas deverão ser seguidos;
- As metodologias a serem aplicadas em cada correção;
- Um plano de segurança para tais correções
- Um plano de investimento financeiro e cronograma físico;
- Recomendações gerais para se manter a conformidade no sistema;
- Recomendações gerais para aquisição de equipamentos, como quadros, barramentos e outros para que não “contaminem” o sistema já certificado;
- As built das instalações elétricas;
- A ART da empresa de consultoria.
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Joselito Boudoux
Joselito é instrutor da Ranger SMS, pós-graduação em informática na educação , superior em pedagogia
técnico em eletrotécnica e superior em engº elétrica em andamento.
Contato: boudoux2009@gmail.com
Instagram: @joselitoboudoux
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