Deseja saber o que é o eSocial e o quanto isso afeta a gestão na sua empresa? Então, nesse texto mostraremos de forma simples tudo o que você precisa saber sobre o eSocial.
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Em resumo, é um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Quem está obrigado a cumprir o eSocial?
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, as empresas que precisam entregar as informações ao sistema são os declarantes (empregador, órgão público, órgão gestor de mão de obra). Ou seja, todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente;
O obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991;
Os contribuintes que comercializam produção rural nas situações descritas no Capítulo III do Manual também se enquadram das empresas obrigadas a enviar os dados no eSocial. Semelhantemente, os contribuintes na situação “Sem Movimento”, detalhada no item 12 do Capítulo I do Manual, também se enquadram.
Estão isentos dessas obrigações:
- A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;
- O MEI sem empregado, que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
- Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
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O que você precisa saber sobre o eSocial?
Para facilitar sua compreensão, separamos aqui 4 coisas que você precisa saber de antemão:
1 – ESocial não é uma nova obrigação tributária
Na verdade, o eSocial é uma plataforma onde as empresas passam a registrar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício, e também de produção rural.
2 – ESocial não altera as legislações específicas de cada área
Apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las, evitando a redundância nas informações prestadas, e facilitando o cumprimento nas legislações previdenciárias e trabalhistas do país, tudo isso de forma eletrônica, sem o uso do papel.
3 – Implementação progressiva do eSocial ou “faseamento”
O envio de obrigações para cada grupo de obrigados são feitos em etapas. Ou seja, a implementação do eSocial foi feita de forma progressiva (faseamento). Atualmente, estamos na quarta fase, que são os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
4 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Utilizado para comunicar acidente de trabalho (CAT).
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas).
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, bem como as exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24″ do Manual de orientação do ESocial disponível no site do Governo Federal.
Conclusão
O eSocial é uma ferramenta criada com o intuito de facilitar e integrar o envio dos dados trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais em um único sistema. Por isso, é importante a integração de todos os profissionais de cada área específica, evitando a sobrecarga em apenas um único profissional e erros nos lançamentos por profissionais sem a proficiência no assunto.
O fato é que o eSocial ainda passará por muitas mudanças. Mas no geral, é um sistema fácil de ser utilizado e irá ajudar muitas empresas na gestão de segurança do trabalho. Portanto, cabe ao técnico de segurança orientar o responsável pela empresa sobre a importância de cumprir os procedimentos do sistema e preparar a documentação que será lançada no eSocial, e assim evitar multas e problemas judiciais.
Lembre-se: Informação nunca é demais. Por isso se mantenha atualizado caso aconteça alguma mudança no projeto.
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Jackson Silva
Estudante de Segurança do Trabalho
@jacksonbarros.tst