Ao longo da nossa história, recebemos, com muita frequência, maiores esclarecimento sobre diversos temas. Um deles se refere a validade do CA e do EPI. Vários profissionais e gestores de segurança e saúde do trabalho nos questionaram sobre o assunto. Então, resolvemos auxiliar e esclarecer um pouco.
O que é um Equipamentos de Proteção Individual (EPI)? São quaisquer meios ou dispositivos destinados a utilização por pessoa contra possíveis riscos ameaçadores a saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
O que é o CA de um equipamento? É um certificado emitido pelo órgão competente Inmetro. O dispositivo deve passar por uma série de verificações em conformidade com o item 6.2 da NR 06. Tal norma traz o certificado de aprovação como garantia que o EPI passou nos testes e está aprovado para o uso do trabalhador.
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Afinal, como saber sobre a validade do CA?
Existem 2 validade: certificado de aprovação e validade do produto.
Essa duvida foi esclarecida recentemente por meio do Ministério do Trabalho (MTE). Em nota divulgada o MTE informa que existem dois tipos de validade:
Validade através do certificado de aprovação e validade do produto comercializado.
1 – O que é a validade de um produto de acordo com o código de defesa do consumidor?
É um prazo conferido pelo fornecedor ou importador que estabelece a data limite de garantia total da eficácia e qualidade de um produto.
2 – Já a validade do certificado de aprovação (CA) se refere ao prazo determinado pelo MTE. O que vai autorizar o fabricante ou importador comercializar determinado EPI.
Com o vencimento do prazo de validade do CA fica proibido às ações de fabricar e comercializar novos lotes do EPI, visto que o produto não obteve renovação junto ao MTE.
Contudo, a comercialização do EPI durante a validade do CA não é proibida. Todavia, deve ser considerando que na época da sua aquisição haja uma certificação junto ao MTE válida. A partir disto, o prazo do produto será a data de validade fornecida pelo fabricante e não mais o Certificado de Aprovação. Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA, segundo a norma técnica.
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Clique aqui e acesse a Nota Técnica do MTE para esclarecer questões relacionadas à validade de Equipamento e à validade do certificado de aprovação CA.
Muito útil, bem didático.