De acordo com a NR33 (Norma Regulamentadora 33) de 2006, são necessários para os trabalhos realizados em espaços confinados, no mínimo três profissionais capacitados e treinados para as funções que desempenham, sendo elas as de trabalhador, vigia e supervisor de espaço confinado, podendo este desempenhar, eventualmente, a função de vigia de espaço confinado.
Por mais que tenhamos uma norma que regulamente o trabalho em espaços confinados, ainda é frequente presenciar e escutar relatos sobre trabalhadores que adentram ao espaço confinado para realizar suas atividades sem a gestão de segurança do espaço e sem a presença do supervisor e do vigia de espaço confinado.
Um erro frequente e fatal
Realizar a atividade neste moldes, sem a presença do supervisor e do vigia de espaço confinado, pode ser um erro fatal, tendo em vista que esses profissionais e suas funções são de extrema importância para que essas atividades ocorram de maneira segura.
“Alugar Equipamentos de Segurança e Resgate para o Trabalho em Espaço Confinado é Viável?”. Leia este texto e tire todas as suas dúvidas!
Funções desempenhadas pelo vigia de espaço confinado
Os vigias de espaço confinado são indivíduos essenciais, pois desempenham, resumidamente, a função de acompanhar o trabalhador em sua atividade e garantir a sua segurança.
São deveres dos vigias de espaço confinado:
- Ter conhecimento dos riscos que os trabalhadores estão submetidos em sua atividade;
- Ter ciências das medidas preventivas que possam ser tomadas durante a entrada no espaço confinado;
- Permitir apenas a entrada de trabalhadores autorizados no espaço confinado, os quais devem estar presentes na PET (Permissão de Entrada e Trabalho) assinada e emitida pelo supervisor de espaço confinado;
- Manter uma contagem exata dos trabalhadores autorizados, antes, durante e após a realização da atividade desempenhada no espaço confinado;
- Manter um contato eficiente com os trabalhadores;
- Permanecer na entrada do espaço confinado durante a realização do trabalho, podendo sair somente através da substituição com outro vigia;
- Operar movimentadores de pessoas (Tripé de espaço confinado, por exemplo), tanto em situações normais de trabalho quanto em situações emergenciais;
- Acionar a equipe de resgate e primeiros socorros quando necessário;
- E, diante de uma situação de risco para o(s) trabalhador(es), ordenar o abandono do espaço confinado.
Aprofunde seus conhecimentos sobre Espaços Confinados, saiba “Como fazer um Inventário de Espaços Confinados – NR 33”.
O que significa a sigla PE na nr 33
Olá Sérgio,
Obrigado por visitar a nossa página, mas gostaria de entender melhor a sua pergunta. Poderia citar o texto onde você encontrou a sigla “PE” ?
Conforme exposto no texto acima, PET – Permissão de Entrada e Trabalho. Pode ser que alguém fez referencia a PE como Permissão de Entrada ?
Fico no aguardo de mais detalhes da sua duvida, para poder lhe ajudar com o respectivo conceito.
O VIGIA SUBSTITUTO PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
Pode sim, porém ele deve fazer parte da equipe e do mesmo espaço confinado que está trabalhando e o seu nome deve está como vigia substituto na PET e quando ele for substituído pelo novo Vigia, ele passará a ser um trabalhador autorizado.
O meu observador também pode ser o resgate do mesmo serviço ?
O vigia de espaços confinado pode sim fazer o resgate, desde que tenha o treinamento de resgate em espaço confinado e esteja utilizando um sistema de pré-engenharia ao qual a vítima já entra no espaço confinado presa ao sistema de resgate e permanece presa ao sistema durante toda a atividade. O vigia não pode entra no espaço confinado.
Boa noite! Qual a faixa salarial de um vigia de espaço confinado?
Um vigia de espaço confinado não tem CBO. Ser vigia de espaço confinado é apenas um treinamento de segurança para atividades em espaços confinados. O vigia de espaço confinado pode ser um auxiliar de manutenção, soldador, montador, técnico de segurança, pintor ou qualquer um que compõem a equipe de manutenção. Seu salário será definido pela qualificação técnica e não pelos cursos complementares de segurança do trabalho.
Caso tenha ficado alguma duvida, estamos a disposição.